As pessoas jurídicas que fornecem bens e serviços a órgãos públicos, sujeito às retenções tributárias, devem atentar quanto às regras de aproveitamento das contribuições para o PIS e COFINS.
A Receita Federal, por meio do Guia prático da EFD Contribuições, versão 1.32, atualizado em 07/10/2019, e Solução de Consulta nº 224/18 – Cosit, apresentou novo entendimento quanto aproveitamento dos valores retidos na fonte por órgãos públicos, relativos às contribuições de PIS e COFINS. Segundo o que consta no referido Guia Prático, a respectiva dedução da contribuição devida (abatimento do valor devido sem a necessidade de declaração de compensação) somente poderá ocorrer no próprio mês da retenção.
Caso no mês da retenção o valor desta seja superior ao valor devido, o valor excedente somente poderá ser utilizado mediante a entrega de declaração de compensação (com direito a juros SELIC), ou poderá ser restituído.
Outro problema que se apresenta é que tanto o programa Gerador do Per/Dcomp como o do Per/Dcomp Web não contemplam esta situação. Conforme a IN RFB nº 1.717/17, a formalização da declaração de compensação e do pedido de restituição neste caso se dará por meio dos formulários anexos à referida IN.
Assim, caso o contribuinte utilize os valores que foram retidos em meses anteriores ao mês do débito, sem a entrega de declaração de compensação, este aproveitamento/quitação não será considerado, sujeitando o contribuinte à autuação fiscal em razão dos valores em aberto.
Frisa-se que as regras de aproveitamento de retenções tributárias, previstas na IN SRF nº 459/2004, nos pagamentos efetuados pelas PJ de direito privado à outras PJ pela prestação de serviços não foram alteradas. Assim, continua sendo possível a dedução de retenções de PIS e COFINS com débitos da mesma espécie, mesmo em meses posteriores, sem a necessidade de declaração de compensação.