Estimados clientes e colaboradores,
Informamos que as empresas privadas, que não se enquadram como MEs ou EPPs, têm até 30/05/2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE – foi regulamentado pela Resolução nº 455/22 do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo principal desta ferramenta é concentrar as comunicações de processos emitidos por Tribunais brasileiros, como TJs, TRFs, STJ, dentre outros, em um único ambiente virtual.
Permite, ainda, o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e demais notificações processuais.
Em resumo, o DJE conecta quem envia as comunicações (Tribunais) com as empresas cadastradas, que recebem e acompanham essas notificações.
Caso a empresa não realize o cadastro voluntário até 30/05/24, seus dados serão automaticamente buscados do Cartão CNPJ. Portanto, é imprescindível se antecipar a esta data (30/05/2024), pois evita que o DJE busque dados, por ventura, desatualizados.
Ressalte-se, ademais, que a não abertura de citações enviadas pelo DJE pode acarretar em multa de até 5% do valor da causa.
Por outro lado, não há qualquer penalidade, por ora, para o não acesso/abertura de intimações.
Recomenda-se que as empresas mantenham um acompanhamento diligente do DJE, de preferência com periodicidade semanal. Tal cautela busca evitar que uma citação/intimação deixe de ser devidamente atendida.
Os Advogados continuam responsáveis pelo cumprimento das intimações. Porém, caso a empresa opte por se intimar no DJE, estará abrindo o prazo automaticamente, devendo comunicar tal fato imediatamente ao Advogado responsável pela condução do processo.
Caso necessite de assistência adicional ou tenha dúvidas sobre o processo de cadastramento no domicílio judicial eletrônico, o CNJ possui um didático passo-a-passo para operacionalizar esta etapa: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.