DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO

Alerta Legal • 14.05.2024
Edição 4 • Ano 2024

Estimados clientes e colaboradores,

Informamos que as empresas privadas, que não se enquadram como MEs ou EPPs, têm até 30/05/2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE – foi regulamentado pela Resolução nº 455/22 do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo principal desta ferramenta é concentrar as comunicações de processos emitidos por Tribunais brasileiros, como TJs, TRFs, STJ, dentre outros, em um único ambiente virtual.

Permite, ainda, o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e demais notificações processuais.

Em resumo, o DJE conecta quem envia as comunicações (Tribunais) com as empresas cadastradas, que recebem e acompanham essas notificações.

Caso a empresa não realize o cadastro voluntário até 30/05/24, seus dados serão automaticamente buscados do Cartão CNPJ. Portanto, é imprescindível se antecipar a esta data (30/05/2024), pois evita que o DJE busque dados, por ventura, desatualizados.

Ressalte-se, ademais, que a não abertura de citações enviadas pelo DJE pode acarretar em multa de até 5% do valor da causa.

Por outro lado, não há qualquer penalidade, por ora, para o não acesso/abertura de intimações.

Recomenda-se que as empresas mantenham um acompanhamento diligente do DJE, de preferência com periodicidade semanal.  Tal cautela busca evitar que uma citação/intimação deixe de ser devidamente atendida. 

Os Advogados continuam responsáveis pelo cumprimento das intimações. Porém, caso a empresa opte por se intimar no DJE, estará abrindo o prazo automaticamente, devendo comunicar tal fato imediatamente ao Advogado responsável pela condução do processo.

Caso necessite de assistência adicional ou tenha dúvidas sobre o processo de cadastramento no domicílio judicial eletrônico, o CNJ possui um didático passo-a-passo para operacionalizar esta etapa: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.

Colaborou com esta edição Fernando Gerhard
Advocacia
fernando@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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