Recentemente foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24/2017, introduzindo alterações no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital – ECD.
A partir do ano-calendário 2016 o Sped Contábil deverá ser assinado por um certificado e-PJ ou e-CNPJ. Este certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
Como já havíamos informado em nosso Informativo 38-16, todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil).
Diante disto, todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930 – Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
Tabela de Qualificação do Assinante
Código Descrição
001 Signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ
203 Diretor
204 Conselheiro de Administração
205 Administrador
206 Administrador do Grupo
207 Administrador de Sociedade Filiada
220 Administrador Judicial – Pessoa Física
222 Administrador Judicial – Pessoa Jurídica - Profissional Responsável
223 Administrador Judicial/Gestor
226 Gestor Judicial
309 Procurador
312 Inventariante
313 Liquidante
315 Interventor
801 Empresário
900 Contador/Contabilista
910 Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD
920 Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD
999 Outros
Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas.
No entanto, o Manual de Orientação é omisso quanto a assinatura por procuração eletrônica da RFB e por procuração arquivada na Junta Comercial ou registrada em Cartório.
A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas:
• uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD;
• uma do contador responsável pela ECD; e,
• uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD.
Se houver alteração de lançamentos contábeis na ECD substituta, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (código 910) ou auditor independente (código 920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não por auditor independente).