ECD – INCLUSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

Informativo • 07.05.2019
Edição 22 • Ano 2019

Ao término de mais um exercício social, é chegada a hora de proceder ao encerramento do resultado, elaboração das demonstrações contábeis e gerar e transmitir o arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital.

Uma dúvida recorrente por parte de alguns contadores, é sobre quais demonstrações contábeis devem ser elaboradas e anexadas ao Livro Diário/ECD.

A seguir, relacionaremos as demonstrações contábeis obrigatórias que devem ser anexadas na ECD das Pequenas e Médias Empresas (aquelas que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 300 milhões e não são sociedades anônimas de capital aberto).

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/09, é obrigatório elaborar e, consequentemente, anexar na ECD as seguintes demonstrações contábeis:

          Balanço Patrimonial – registro J100

          Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) – registro J150

          Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)* – registro J800

          Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) **– registro J210

          Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) – registro J800

          Notas Explicativas – registro J800

          Termo de Aprovação das Contas*** – registro J800

(*) Dispensa de apresentar a DRA

São considerados como resultados abrangentes:

1. os efeitos de correção de erros e mudanças de práticas contábeis;

2. ganhos e perdas provenientes da conversão de demonstrações contábeis de operação no exterior;

3. ganhos e perdas atuariais; e

4. mudanças nos valores justos de instrumentos de hedge.

Se a empresa não possui os itens de resultados abrangentes mencionados nos itens “2”, “3” e “4” anteriores, em nenhum dos períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas, a empresa fica dispensada de apresentar a demonstração do resultado abrangente (DRA). Nessa hipótese, recomendamos que a empresa mencione em notas explicativas o motivo de não estar apresentando a DRA.

(**) Dispensa de apresentar a DMPL

As normas contábeis permitem que as Pequenas e Médias Empresas apresentem a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações nos seus patrimônios líquidos durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem:

1. do resultado;de pagamento de dividendos ou distribuição de lucro;

2. correção de erros de períodos anteriores; e,

3. de mudanças de políticas contábeis.

(***) Aprovação das Contas das Sociedades

Além das demonstrações contábeis obrigatórias, a LAUFFER ASSESSORIA E ADVOCACIA recomenda anexar no Registro J800 da ECD (ou Livro Diário impresso em papel), um “Termo de Aprovação das Contas” com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico das sociedades, em atendimento ao disposto nos arts. 1.072 e 1.078 do Código Civil (Lei nº 10.406/02).

Recomendamos também, incluir no “Termo de Aprovação de Contas” o valor dos lucros distribuídos de forma desproporcional à participação no capital social, se houver.

Caso necessitem de modelo de alguma demonstração contábil ou do próprio termo de aprovação de contas, favor entrar em contato conosco através do e-mail evandro@lauffer.com.br.

 

 

 

Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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