Por meio da IN RFB nº 1.633/16, foi alterado o prazo de envio da ECF – Escrituração Contábil Fiscal. A nova data de entrega, referente ao ano-calendário 2015, é 31/07/2016.
Nas hipóteses de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a escrituração deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento, exceto quando ocorridas de janeiro a abril do ano-calendário, sendo que, para esses casos, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.