EFD-CONTRIBUIÇÕES – CONTA CONTÁBIL

Informativo • 05.01.2018
Edição 4 • Ano 2018

Foi esclarecido que, embora o programa atual da EFD-Contribuições obrigue informar a conta contábil (Campo COD_CONT) das operações geradoras de receitas e/ou de créditos,  para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, deverá ser informado nos campos “COD_CONT” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017 a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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