A partir da competência janeiro/2019, a EFD-Contribuições passou a contar com novos campos para prestar a informação do ICMS, destacado em Nota Fiscal, a ser excluído da base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS, pelos contribuintes que alcançaram este direito por meio de via judicial.
Elaboramos um material com orientações quanto aos registros e campos que devem ser observados a partir desta competência, a ser disponibilizado aos nossos clientes, que podem nos contatar para a obtenção deste material informativo/auxiliar.