REGISTRO DE PASSAGEM DAS MERCADORIAS – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXIGÊNCIA

Informativo • 04.09.2020
Edição 50 • Ano 2020

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 69, de 03/09/2020, publicou nova suspensão no tocante à exigência do registro de passagem na entrada e na saída de mercadorias no RS.

A lista completa com todas as mercadorias sujeitas ao registro de passagem consta na IN DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. LXVI.

A suspensão da exigência do registro de passagem tem efeitos retroativos a 01/09/2020 e vigora até 30/11/2020. A referida obrigação retornará a ser exigida partir de 01/12/2020.

O registro de passagem foi reestabelecido em 01/07/2020, após estar suspenso no período de 20/03/2020 até 30/06/2020.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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