IRPF – TABELA PROGRESSIVA – 2015

Informativo • 21.09.2015
Edição 4 • Ano 2015

Por meio da MP 670/15 (DOU 11/03/15), a tabela progressiva mensal para a incidência do imposto de renda das pessoas físicas, aplicável para fatos geradores que ocorrem a partir de 1o de abril de 2015, será a seguinte:

 
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 isento -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

A parcela a deduzir da base de cálculo a título de dependente será de R$ 189,59, por dependente.

Alexander Glaser

Lauffer Advocacia e Assessoria

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