A Lauffer Advocacia obteve uma importante decisão judicial que favorece todos os gaúchos.
Foi concedida liminar no Mandado de Segurança Coletivo, ajuizado por nosso escritório em favor do cliente SINDIPAN/RS (Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitarias e de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado RGS), determinando a suspensão da exigibilidade das cobranças de ICMS incidente sobre as operações de saída de Pão Francês e Massas Congeladas destinadas ao preparo do pão francês.
O aumento estava previsto no Decreto n° 57.366/2023 que pretendeu revogar o benefício de isenção anteriormente previsto no Regulamento do ICMS/RS.
A decisão proferida pela Juíza Juliana Neves Capiotti da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acolheu os argumentos trazidos pelos Advogados da Lauffer Advocacia, e aplicou ao caso concreto o princípio da legalidade tributária que veda a exigência de tributo sem que haja Lei prévia e expressa. O mesmo princípio veda que um incentivo (isenção) outorgado pelo legislador seja revogado pelo Poder Executivo através de Decreto.
Em decorrência da referida decisão judicial (liminar), todos os estabelecimentos (Indústrias, Padarias e Confeitaras) vinculadas ao SINDIPAN/RS estão autorizadas pelo Poder Judiciário a continuar realizando as operações de venda do Pão Francês e Massa Congelada destinadas ao preparo do Pão Francês com a isenção de ICMS.