Por meio da IN RE nº 88/2024, a Receita Estadual do Estado do Rio Grande Sul, acrescentou instruções a serem observadas pelos contribuintes na hipótese de devolução simbólica decorrente da não entrega da mercadoria ao destinatário indicado no documento fiscal e a posterior operação para entrega a outro destinatário.
Com a nova orientação, caso a mercadoria não seja entregue ao destinatário, ou por este recusada, a entrega poderá ser feita a outro destinatário, observados os procedimentos para emissão de notas fiscais, ora estabelecidos, que devem ser realizados no prazo de até 72 horas contados do ato e antes da circulação da nova operação.
Esta Instrução Normativa já encontra-se em vigor e pode ser consultada através do link: