MERCADORIAS NÃO ENTREGUES OU RECUSADAS

Informativo • 03.10.2024
Edição 44 • Ano 2024

Por meio da IN RE nº 88/2024, a Receita Estadual do Estado do Rio Grande Sul, acrescentou instruções a serem observadas pelos contribuintes na hipótese de devolução simbólica decorrente da não entrega da mercadoria ao destinatário indicado no documento fiscal e a posterior operação para entrega a outro destinatário.

Com a nova orientação, caso a mercadoria não seja entregue ao destinatário, ou por este recusada, a entrega poderá ser feita a outro destinatário, observados os procedimentos para emissão de notas fiscais, ora estabelecidos, que devem ser realizados no prazo de até 72 horas contados do ato e antes da circulação da nova operação.

Esta Instrução Normativa já encontra-se em vigor e pode ser consultada através do link:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=297066&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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