NOVA TABELA PROGRESSIVA MENSAL DO IRPF

Informativo • 03.05.2023
Edição 13 • Ano 2023

Entrou em vigor em 1º/5/2023 a nova tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos mensais de pessoas físicas:

Além das alterações dos valores das faixas, foi instituído o desconto padrão (alternativo) de R$ 528,00, que, na prática, implementa a isenção (alíquota zero) para rendimentos até R$ 2.640,00, conforme noticiado nos meios de comunicação.

Salienta-se, no entanto, que a opção pelo referido desconto padrão substitui todos os demais descontos legais que o contribuinte teria sobre a base de cálculo, como, por exemplo, o desconto por dependente, a previdência social, a pensão alimentícia, dentre outros.

Estas alterações tributárias foram promovidas pela Medida Provisória nº 1.171 de 30 de abril de 2023.

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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