NOVO CÓDIGO CIVIL E LEI DAS S/A – ALTERAÇÕES PRAZOS

Informativo • 01.04.2020
Edição 16 • Ano 2020

Por meio da Medida Provisória 931, publicada na edição extra do DOU, de 30/03/2020, foram alterados os prazos para realização das assembleias gerais extraordinárias das sociedades anônimas e das assembleias de sócios das sociedades limitadas, na seguinte forma:

a) para as S/A, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404/76, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social; e,

b) para as LTDA, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Além disso, a referida MP também determina que enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da covid-19:

i) para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e,

ii) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Por fim, a MP 931/20, dispõe que os sócios de sociedades limitada os acionistas de sociedades anônimas poderão votar à distância em reunião e assembleia.

As regras para as votações à distância deverão ser regulamentadas, na sequência, por meio de atos normativos.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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