O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país, que também são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), trazida pelo Decreto nº 11.158/22. O mérito ainda será julgado pelo plenário do STF.
Lembramos, no entanto, que atualmente, encontra-se vigente a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 11.182/22, conforme abordamos em nosso Informativo 44/2022