REVOGADA MEDIDA CAUTELAR DO STF QUE TRATA DA REDUÇÃO DO IPI

Informativo • 07.10.2022
Edição 51 • Ano 2022

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país, que também são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), trazida pelo Decreto nº 11.158/22. O mérito ainda será julgado pelo plenário do STF.

Lembramos, no entanto, que atualmente, encontra-se vigente a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 11.182/22, conforme abordamos em nosso Informativo 44/2022

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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