Por meio do Decreto nº 56.786/2022, o Governo do Estado do RS estabeleceu o prazo para opção pelo ROT relativo ao período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022, o período para opção é de 1º de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023.
Os contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de dezembro de 2022, ou os contribuintes que forem excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de dezembro de 2022, poderão realizar a opção até o último dia do mês subsequente ao mês do evento.
Poderá optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, o contribuinte substituído, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado, com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Sobre o ROT-ST, sugerimos a leitura do nosso Informativo 05-20.