PRAZO PARA OPÇÃO PELO ROT – ST

Informativo • 22.12.2022
Edição 58 • Ano 2022

Por meio do Decreto nº 56.786/2022, o Governo do Estado do RS estabeleceu o prazo para opção pelo ROT relativo ao período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022, o período para opção é de 1º de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023.

Os contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de dezembro de 2022, ou os contribuintes que forem excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de dezembro de 2022, poderão realizar a opção até o último dia do mês subsequente ao mês do evento.

Poderá optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, o contribuinte substituído, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado, com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Sobre o ROT-ST, sugerimos a leitura do nosso Informativo 05-20.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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