O Governo Gaúcho por intermédio do Decreto nº 54.474/2019 (DOE 01/01/19), prorrogou até 31 de dezembro de 2020, a majoração das alíquotas internas do ICMS.
Assim, nas operações internas com as seguintes mercadorias e prestações de serviços, ficam mantidas as alíquotas do ICMS de:
30%:
• Energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial;
• Gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
• Serviços de comunicação;
20%:
• Refrigerante;
18% (alíquota geral):
• Demais mercadorias e prestações de serviços.