PRORROGAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS

Informativo • 08.01.2019
Edição 4 • Ano 2019

O Governo Gaúcho por intermédio do Decreto nº 54.474/2019 (DOE 01/01/19), prorrogou até 31 de dezembro de 2020, a majoração das alíquotas internas do ICMS.

Assim, nas operações internas com as seguintes mercadorias e prestações de serviços, ficam mantidas as alíquotas do ICMS de:

30%:
•    Energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial;
•    Gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
•    Serviços de comunicação;

20%:
•    Refrigerante;

18% (alíquota geral):
•    Demais mercadorias e prestações de serviços.

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