PRORROGADO O PRAZO PARA ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF

Informativo • 02.03.2023
Edição 8 • Ano 2023

A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, prorrogou o início da obrigatoriedade de eventos da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio dos referidos eventos se dará a partir do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/09/2023.

O prazo anterior era até 31 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/03/2023.  

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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