A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, prorrogou o início da obrigatoriedade de eventos da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
A obrigatoriedade do envio dos referidos eventos se dará a partir do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/09/2023.
O prazo anterior era até 31 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/03/2023.