Por meio da Portaria ME nº 245/20, ficam prorrogados os prazos dos vencimentos dos seguintes tributos, relativamente à competência maio/2020:
a) PIS/PASEP;
b) COFINS;
c) CPRB para as empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011);
d) Contribuição previdenciária a cargo da empresa (art. 22 da Lei nº 8.212/91);
e) Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Funrural) da comercialização da produção rural das agroindústrias, empregador rural pessoa física e jurídica (arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991 e art. 25 da Lei nº 8.870/1994); e,
f) Contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei nº 8.212/91).
O novo vencimento destas contribuições será a mesma data de vencimento relativamente à competência outubro/2020.