PRORROGADOS PRAZOS DE PAGAMENTOS DE PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Informativo • 17.06.2020
Edição 39 • Ano 2020

Por meio da Portaria ME nº 245/20, ficam prorrogados os prazos dos vencimentos dos seguintes tributos, relativamente à competência maio/2020:

a) PIS/PASEP;

b) COFINS;

c) CPRB para as empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011);

d) Contribuição previdenciária a cargo da empresa (art. 22 da Lei nº 8.212/91);

e) Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Funrural) da comercialização da produção rural das agroindústrias, empregador rural pessoa física e jurídica (arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991 e art. 25 da Lei nº 8.870/1994); e,

f) Contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei nº 8.212/91).

O novo vencimento destas contribuições será a mesma data de vencimento relativamente à competência outubro/2020.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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