RECEITA ESTADUAL ABRE PRAZO PARA REGULARIZAR INFORMAÇÕES PRESTADAS NA EFD ICMS/IPI

Informativo • 31.05.2017
Edição 31 • Ano 2017

A Receita Estadual lançou nesta segunda-feira (29) um novo Programa de Autorregularização, de caráter formal, destinado aos contribuintes que estão apresentando divergências entre as informações prestadas em dois importantes documentos eletrônicos: a Escrita Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Ao todo, o lote inicial abrange 512 inscrições.

O objetivo do programa é melhorar a informação fiscal e estimular que os contribuintes se adaptem à nova forma de preenchimento da GIA. A partir de partir de 1º de setembro deste ano, a informação deverá obrigatoriamente ser gerada por meio da EFD ICMS/IPI. A exigência irá garantir maior conformidade dos dados e agilidade a todo o processo, com o conteúdo sendo preenchido de maneira automática, a partir da importação dos dados da EFD ICMS/IPI.

Já ao longo desta semana os contribuintes que apresentaram a divergência no primeiro trimestre de 2017 receberão comunicados via Correio e por meio da Caixa Postal Eletrônica. É preciso regularizar as informações prestadas mediante a substituição da EFD ICMS/IPI.

O prazo para a autorregularização é de até 30 dias. Passado este período, a Receita Estadual iniciará operação de fiscalização, que resultará em multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações, conforme disposto no artigo 11, IV, “e”, 2 da Lei nº 6.537/73.

Como acessar a Caixa Postal Eletrônica?

A Caixa Postal Eletrônica está disponível na área restrita do e-CAC, aba “Autorregularizações”, onde também estará aberto canal para atendimento, pelo botão “Solicitar Atendimento”. O acesso ao e-CAC poderá ser efetuado pelo endereço eletrônico a seguir: https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx

Como regularizar as informações?

As EFD ICMS/IPI dos meses indicados devem ser substituídas por arquivos que apresentem conformidade com a informação prestada nas correspondentes GIA.

Sobre a substituição da EFD ICMS/IPI, alertamos que ela independe de autorização do Fisco até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observado o subitem 2.6.6, do Título I, Capítulo LI, Seção 2.0). Após este prazo, deve ser utilizado o serviço de “Autorização para substituição de Arquivos da EFD” está disponibilizado no e-CAC, na aba “Meus Serviços”, “EFD - ICMS/IPI”.

As orientações estão disponíveis no endereço: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5026/autorizacao-para-substituicao-extemporanea.

No site da Receita Estadual, estão disponibilizadas outras instruções úteis para o caso:

http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441 (Instruções para importação das informações da EFD ICMS/IPI pelo aplicativo da GIA);

http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/815 (Orientações sobre a correspondência que deve existir entre campos da GIA e da EFD ICMS/IPI).

 

Fonte: Sítio da SEFAZ/RS, na internet.

Colaborou com esta edição Lauffer Advocacia & Assessoria
Contato Corporativo
lauffer@lauffer.com.br
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