A Lei Municipal nº 3578/2025 institui o REFIS 2025, oferecendo a contribuintes de Novo Hamburgo a oportunidade de quitar débitos com 100% de desconto em juros e multas, mediante pagamento em parcela única.
Abrangência:
- Débitos com fato gerador até 31/12/2024.
- Dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, protestadas ou a protestar.
- Desconto de 100% sobre juros e multas.
Adesão:
- Quitação à vista até 02 de julho de 2025.
- A adesão implica confissão extrajudicial e renúncia à discussão judicial do débito.
Como Aderir / Emissão do boleto:
- Portal de autoatendimento: novohamburgo.atende.net > REFIS 2025
- Presencialmente: Guichês da Dívida Ativa (Centro Administrativo Leopoldo Petry).
- Por e-mail: refis2025@novohamburgo.rs.gov.br
Processos Judiciais:
- Desistência da ação e pagamento de custas e honorários advocatícios.
- Prazo de 30 dias para regularização de pendências.
Exceções:
- ISSQN de empresas do Simples Nacional.
- Reembolso de valores pagos antes da vigência da lei.