Em nosso Informativo nº 05/16 noticiamos a publicação da Lei nº 13.254/2016, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Este regime foi criado para realizar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
Com o objetivo de regulamentar o RERCT foi publicada a IN RFB nº 1.627 com os seguintes esclarecimentos:
a) a Dercat deve ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br;
b) a Decart pode ser entregue de 4 de abril a 31 de outubro de 2016;
c) o pagamento integral do imposto e da multa deverá ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2016;
d) o preenchimento da Decart dar-se-á somente com a utilização do certificado digital.
Sugerimos a leitura na íntegra da referida Instrução Normativa.