STJ LEVA A JULGAMENTO VINCULANTE A EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DO IRPJ E DA CSLL

Alerta Legal • 12.03.2026
Edição 02 • Ano 2026

Na última terça-feira, 10 de março, a 1ª Seção do STJ (Tribunal de Brasília) determinou a afetação da discussão relativa à tributação pelo IRPJ/CSLL dos créditos presumidos de ICMS ao rito dos recursos repetitivos.

Na prática, isso significa que o Tribunal reconheceu que a discussão se repete em milhares de processos no país e que chegou o momento de produzir uma decisão com força vinculante — ou seja, que deverá ser obrigatoriamente seguida por todos os tribunais brasileiros.

O processo paradigma — aquele que servirá de base para o julgamento definitivo — é conduzido pela Lauffer Advocacia (ProAfR no REsp 2.171.374).

 

Por que este tema importa tanto? 

O crédito presumido de ICMS é um instrumento pelo qual os estados concedem benefícios a empresas para estimular determinado setor econômico ou atrair investimentos para seu território.

Para as empresas, tal benefício fiscal resulta em um aumento no resultado (base para o cálculo do IRPJ e da CSLL).

No passado, o STJ já havia se manifestado favoravelmente aos contribuintes por duas ocasiões — primeiro no EREsp 1.517.492, e depois ao preservar esse mesmo entendimento no julgamento do Tema 1.182.

A controvérsia a respeito da tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ/CSLL voltou a ganhar relevância com a vigência da Lei nº 14.789/2023 (lei editada para determinar a tributação dos benefícios fiscais), uma vez que a RFB passou a contar com nova base normativa para a exigência dos tributos federais IRPJ/CSLL e PIS/COFINS.

O fundamento central da discussão é que a tributação federal sobre os benefícios fiscais de ICMS (exemplo: créditos presumidos) interfere indevidamente na política fiscal dos estados, ferindo o pacto federativo previsto na Constituição.

 

  → Ponto de atenção: Em 2023, o governo federal publicou a Lei nº 14.789/2023, alterando as regras sobre tributação de benefícios fiscais a partir de 1º de janeiro de 2024. A Receita Federal passou a argumentar que o entendimento favorável do STJ estaria limitado ao período anterior à nova lei. O novo julgamento vai responder exatamente a essa questão — para o período antes e depois da lei.

 

O que vem a seguir:

Com a afetação ao rito dos repetitivos, todos os processos sobre o tema ficam suspensos até o julgamento final pelo STJ.

O histórico recente indica manutenção do entendimento favorável aos contribuintes, inclusive para o período pós-lei.

A decisão final terá alcance nacional e, caso mantenha este cenário positivo, representará, para as empresas beneficiárias, segurança jurídica sobre a não tributação desses créditos — tanto para valores passados quanto para os futuros.

 

Empresas que gozam de benefícios fiscais de ICMS podem ter valores relevantes em jogo neste julgamento. Entre em contato com o Lauffer Advocacia e entenda como esta decisão afeta o seu negócio

Colaborou com esta edição Fernando Gerhard
Advocacia
fernando@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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