STJ muda Jurisprudência e Inclui Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Alerta Legal • 17.03.2020
Edição 2 • Ano 2020

Em uma completa reviravolta, a 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta feira (11/03), que os gastos incorridos com a atividade de movimentação de mercadorias dentro do porto – recebimento, manuseio, carregamento, dentre outros – conhecidos por Capatazia (ou Terminal Handling Charge), estão incluídos no conceito de valor aduaneiro e, portanto, compõem a base de cálculo do Imposto de Importação.

O posicionamento adotado no REsp 1.799.306/RS altera jurisprudência sedimentada da Corte Superior, cuja matéria estava pacificada a favor dos contribuintes e estava prestes, inclusive, a ser sumulada pelo próprio STJ.

Destaca-se que a decisão se deu por maioria de cinco votos a quatro, o que demonstra haver divergência entre os Ministros. Em face da alteração da jurisprudência, é possível que a haja uma modulação dos efeitos para que a decisão só valha para ações ajuizadas de ora em diante.

Colaborou com esta edição Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Fernando Gerhard
Advocacia
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