Conforme noticiamos em nosso Informativo 37/2024, a Receita Estadual do RS, alterou as disposições que tratam da transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O Decreto que alterou a norma fiscal estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2024, a emissão de NF-e para esta finalidade é facultativa e que a partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão será vedada.
Na última sexta-feira, o Governo Gaúcho publicou a IN RE nº 121/24, com efeitos retroativos a 1º/04/2024, onde regulamentou os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na hipótese em que a transferência do crédito for realizada sem a emissão de NF-e.