TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE

Informativo • 19.12.2024
Edição 56 • Ano 2024

Conforme noticiamos em nosso Informativo 37/2024, a Receita Estadual do RS, alterou as disposições que tratam da transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

O Decreto que alterou a norma fiscal estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2024, a emissão de NF-e para esta finalidade é facultativa e que a partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão será vedada.

Na última sexta-feira, o Governo Gaúcho publicou a IN RE nº 121/24, com efeitos retroativos a 1º/04/2024, onde regulamentou os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na hipótese em que a transferência do crédito for realizada sem a emissão de NF-e.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.