EXTINÇÃO DO SISCOSERV

Informative • 18.01.2021
Edition 7 • Year 2021

Por meio da Portaria da Receita Federal do Brasil nº 22.901/2020, foram revogadas todas as portarias relativas à obrigatoriedade de entrega do SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Com isso, o SISCOSERV fica definitivamente extinto, não sendo mais necessário seu preenchimento e envio.

Estavam sujeitos ao SISCOSERV Estavam sujeitos ao SISCOSERV as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil, que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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